Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.

Diário as Beiras comprova a capacidade do Mercedes-Benz EQA

03/08/2021

O Diário as Beiras testou o novo Mercedes-Benz EQA, que não deixou margem de dúvidas, não desilude!

"Descrever a experiência de condução de um automóvel totalmente elétrico – como é este caso – tem de ter em conta o tipo de leitor a que se dirige. Tudo depende do grau de informação prévia de cada um sobre mobilidade elétrica.
No caso do test-drive ao Mercedes-Benz EQA, essa tarefa fica facilitada, tal é a simplicidade de procedimentos de um dos primeiros modelos totalmente elétricos da marca germânica.

No atual momento da tecnologia elétrica automóvel, a questão da autonomia, e a facilidade/tempo de carregamento, são as questões principais na escolha de um veículo, mas a Mercedes resolve isso em dois tempos: O EQA tem uma autonomia real (embora dependente do tipo de condução) de 426 quilómetros, enquanto o tempo de carregamento em casa com Wallbox – equipamento que custa menos de mil euros – é de 5H45."

Leia a experiência detalhada no site do jornal o Diário as Beiras.

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